|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.10  |  Diversos   

Mãe de ex-policial receberá pensão e indenização

A mãe de um policial civil, que foi morto durante o exercício da atividade, receberá do Estado do Rio Grande do Norte danos morais, bem como o pagamento cumulativo de danos materiais e pensão mensal. A decisão foi do Pleno do TJRN, que indeferiu ação rescisória movida pelo Estado.

Na ação rescisória, o Estado sustentou que a cumulação dos danos materiais com pensão previdenciária causaria o enriquecimento ilícito da ré, em detrimento do prejuízo do erário estadual.

No entanto, os desembargadores ressaltaram, inicialmente, que o fato de existir pagamento de pensão “não impede que a genitora receba indenização por dano material, pois tais verbas possuem natureza jurídica distintas”.

O Pleno do TJRN considerou que a indenização por danos materiais visa a compensar a perda patrimonial sentida pela vítima, bem como aquilo que se deixou de aferir, o que, em última análise, corresponde a um decréscimo ocorrido em seu patrimônio.

No caso em demanda, o ex-policial contribuía para o sustento da mãe, que dependia financeiramente de seu filho. Com o falecimento, a Corte destacou que “se mostra inegável o dano material sofrido”. (Ação nº 2010.003172-1)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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