Editado em Porto Alegre em 23.05.13 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
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Quinta-feira, 23.05.2013
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28.01.11 - Seguradora indenizará três moradores de casas com risco de desmoronamento

Foi mantida pelo TJSC a sentença da comarca de Fraiburgo, que condenou a Caixa Seguradora S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 26 mil, em benefício de três moradores do Conjunto Habitacional São Miguel, naquele município.

No processo, os autores relataram que vários problemas são comuns às residências, cujas paredes e telhados ameaçam desmoronar. Afirmaram, também, que o reparo dos imóveis não requer apenas serviços de manutenção comum.

A Caixa, em contestação, alegou que tais defeitos devem ser solucionados pelo construtor da obra, e que esta já estava concluída quando o contrato de seguro foi assinado. Ademais, disse que cobre apenas riscos futuros.

Os vícios de construção foram devidamente comprovados por meio da perícia, que constatou deterioração do telhado, das esquadrias e do revestimento, infiltração de água e umidade nos pisos e paredes.

“Portanto, não obstante a perícia judicial ter concluído que os defeitos apresentados são decorrentes de falhas construtivas, tal circunstância é incapaz de eximir a seguradora da obrigação de indenizar, razão pela qual não há falar, na hipótese dos autos, em risco excluído”, considerou o relator da matéria.


Fonte: TJSC

 . desize