Editado em Porto Alegre em 22.05.13 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
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Quinta-feira, 23.05.2013
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03.03.11 - Candidata será ressarcida por gastos relativos a concurso anulado

Foi confirmada condenação da empresa contratada para organizar concurso para o TRE/RS. A empresa Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública de Muriaé Ltda. terá de ressarcir por danos materiais, no valor de R$1.500,00, relativos aos gastos que candidata teve com o deslocamento de Mato Grosso do Sul para participar do concurso, posteriormente anulado.

A autora, que havia se inscrito para concorrer ao cargo de Técnico Judiciário/Administrativo, pediu indenização afirmando ter sofrido prejuízos materiais e morais decorrentes da anulação. Em 1º Grau, foi concedida a reparação por danos materiais, mas não reconhecidos os danos morais.

Ambas as partes recorreram da decisão. A autora do processo visou à modificação da sentença e pediu a concessão dos danos morais, alegando que foram as boas condições de aprovação que a fizeram se deslocar do Estado do Mato Grosso para a realização da prova ocorrida no Estado gaúcho.

Já a administradora disse não ser a responsável pela anulação, e que o dano aplicado aos candidatos foi provocado pelo TRE, quando optou por anular o certame.

A relatora da apelação, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, rejeitou as preliminares e negou provimento aos recursos. Considerou que a autora não sofreu lesão a nenhum atributo da personalidade, tratando-se apenas de mero transtorno decorrente de uma situação bastante comum na atual sociedade. Disse também que a anulação feita pelo TRE apenas ocorreu por conta das inúmeras reclamações e irregularidades havidas durante a realização do concurso para o qual a empresa foi contratada para organizar.

(Proc. 70040623266)

Fonte: TJRS

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