Editado em Porto Alegre em 22.05.13 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
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Quinta-feira, 23.05.2013
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06.06.12 - Autorizada cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida

Paciente apresentava problemas de saúde decorrentes de condição observada desde a infância; tratamentos anteriores não atingiram resultados esperados.

Foi julgado como procedente pedido de autorização de cirurgia de redução de estômago para mulher com obesidade mórbida. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília.

A autora, titular de plano de saúde da Sul América, é portadora de obesidade desde a infância. Apesar dos vários tratamentos feitos, não houve resultado positivo. O problema resultava em problemas de saúde como: artropatia nos tornozelos, dispnéia aos esforços, esteatose hepática e síndrome metabólica. Por causa desses problemas causados pela obesidade mórbida, teve recomendação médica de cirurgia. Contudo, não foi autorizada pela empresa, sob a alegação de não estar de acordo com a diretriz do Conselho Federal de Medicina, que determina os critérios a serem atendidos para a realização da cirurgia.

A companhia apresentou contestação, alegando que não se configuram os requisitos autorizadores. Sustentou que ao negar autorização para realização da cirurgia, agiu de acordo com o que foi contratado entre as partes. E alegou que a autora não comprovou a ineficiência de tratamento clínico realizado.

A juíza decidiu que não merece prosperar a alegação do plano de que a autora não comprovou o tratamento clínico, pois ela convive com a obesidade desde a primeira infância e, na época da requisição da cirurgia, contava com IMC acima de 40, com risco de contrair doenças crônicas. Pela análise dos documentos do processo, ficou demonstrado que a obesidade lhe causou distúrbios de saúde. Além disso, a cirurgia visa a evitar que doenças como hipertensão arterial e diabetes mellitus, entre outras, se tornem crônicas.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº: 2011.01.1.227227-2

Fonte: TJDFT

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