Fabricante de tabaco recorrerá da decisão do TJRS


01.09.08 | Diversos

A assessoria jurídica da fabricante de cigarros Souza Cruz, informou que irá recorrer da decisão proferida nesta quarta-feira (27), pela 9ª Câmara Cível do TJRS. No caso em questão, o tribunal gaúcho acolheu o recurso de uma ex-fumante. Clique aqui, para acessar a matéria referente à decisão do TJRS.
 
Segundo a Souza Cruz, como a atual decisão não foi unânime, abre a possibilidade para a empresa ingressar com um recurso chamado Embargos Infringentes, levando o processo para a analise do 5º Grupo de Câmaras do próprio TJRS.
 
O voto divergente e a decisão de primeira instância fundam-se na constatação de que fumar é um ato de livre arbítrio e acolhem os argumentos de defesa de Souza Cruz, no sentindo de que a fabricação e comercialização de cigarros no Brasil é lícita. Que os males associados ao consumo do produto são de amplo conhecimento público; que há a assunção dos riscos por parte de quem opta por fumar; que a propaganda realizada pela Souza Cruz, quando ainda permitida, era regular; e, finalmente, que inexiste nexo de causalidade entre os alegados males desenvolvidos e o consumo de cigarros.
 
No caso julgado, a perícia afastou o nexo causal e constatou a presença de outros fatores de risco para a doença alegada, inclusive histórico familiar de doença cardíaca.
 
A empresa destacou que os argumentos de defesa acima apresentados vem sendo acolhidos pela justiça brasileira em várias instâncias, inclusive no próprio TJRS. Até o momento, o TJRS já proferiu 24 decisões afastando a pretensão indenizatória dos fumantes, ex-fumantes e seus familiares e apenas 6 (incluindo esta) em sentido contrário, que ainda estão pendentes de recursos. Somente em 2008, foram proferidas 21 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando ações de indenização dessa natureza.
 
A Souza Cruz informou também que já foram ajuizadas no país 528 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, do total de ações propostas, há 322 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 12 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 223 ações já julgadas em definitivo pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.
 



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Fonte: Assessoria Jurídica da Souza Cruz