Homem, por ter ocupado funções de pai, deve à ex-companheira, com quem conviveu por dez anos, o pagamento devido e periódico.
Uma decisão de 1º grau determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto que pagar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos. A decisão, considerada inédita, veio da 1ª Vara da Família de São José (SC).
A sentença proferida pela juíza Adriana Bertoncini foi baseada no conceito de "paternidade socioafetiva". A ideia é que, por ter ocupado funções de pai, o homem adquiriu a responsabilidade de um genitor biológico. O caso corre em segredo de justiça. Cabe recurso de apelação.
O profissional já paga pensão à ex-companheira. Com os dois pagamentos, desembolsará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha. O engenheiro e a mulher nunca foram casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por terem união estável, situação que perdurou por cerca de dez anos.
A requerente também recebe pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, segundo ela, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à segunda separação. De acordo com a advogada da autora, o ex-marido disse que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo assim, a mulher preferiu acionar a Justiça.
Para o professor de Direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. "Ela confundiu um bom padrasto com um pai. A decisão desencoraja os maridos a serem bons padrastos."
O advogado gaúcho Rolf Madaleno, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda com a sentença judicial. Para ele, com a separação, a enteada passou a viver uma dupla perda: material e socioafetiva. Ele complementa que "para o Direito de Família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar."
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
Fonte: Âmbito Jurídico