|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.13  |  Dano Moral   

Atraso na transferência de veículo acarreta em indenização

Com a demora na mudança da propriedade do carro, o automóvel acumulou multas e ainda esteve envolvido em uma apreensão.
     
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou empresa pela demora na transferência de um carro, o valor da indenização é de R$ 8 mil por danos morais.

Segundo o autor do processo, foi entregue aos réus todos os documentos necessários para a transferência, todavia, com a demora, o automóvel acumulou multas e ainda esteve envolvido em uma apreensão de 11 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai. Com isso, o antigo proprietário teve seu nome arrolado em processos junto à receita estadual e federal.

Em sua defesa, os réus alegaram que a responsabilidade pela transferência seria do autor.

De acordo com o relator da ação, desembargador Marcus Túlio Sartorato, não pairam dúvidas acerca de que o ato ilícito perpetrado pelos réus está sujeito a indenização por danos morais. Classificaram o comportamento como de extrema imprudência, uma vez que, ao descumprirem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência, expuseram o antigo proprietário a toda sorte de sanções: multas com licenciamento e IPVA  e envolvimento em processos da Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.

Processo nº: AC 2012.087561-7

Fonte: TJSC

João Henrique Willrich
Jornalista

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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