|   Jornal da Ordem Edição 4.549 - Editado em Porto Alegre em 16.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.14  |  Dano Moral   

Cancelamento indevido de plano de internet móvel gera indenização

Após firmar contrato, o cliente passou a sofrer cobranças indevidas, além de ter seu plano cancelado sem qualquer motivo. Em razão disso, o consumidor teve prejuízos, já que necessitava do serviço para realização de suas atividades profissionais.

Um cliente que teve seu plano de serviços de telefonia móvel cancelado sem a sua solicitação irá receber indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença de 1ª Instância de Juiz de Fora (MG).
 
Segundo o cliente, ele celebrou um contrato de prestação de serviços de internet móvel, consistente no plano Oi Velox 3G. A partir de então, a empresa efetuou cobranças indevidas e seu plano foi cancelado sem qualquer motivo. Devido ao cancelamento, o cliente sofreu danos, já que necessitava do serviço contratado para realização de suas atividades profissionais, como a venda de pacotes de viagens. Em sua defesa, a ré alegou que sua conduta não foi errônea, já que o cliente não comprovou suas alegações de que o serviço havia sido cancelado e de que ele ficou sem acesso à internet 3G. Disse ainda que o cancelamento do plano foi feito a pedido dele.
 
Segundo o relator, desembargador Luciano Pinto, houve falha na prestação do serviço ao consumidor e quebra dos deveres anexos no contrato por parte do fornecedor. Houve, também, a violação do princípio de confiança que gerou danos ao cliente, de acordo com o Código do Consumidor (CDC). Além disso, a empresa tem a responsabilidade de responder, independente de culpa, pelos danos causados por defeito ou falha.
 
Para definir o valor da indenização, o desembargador levou em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa, a posição social do cliente e a intensidade do dano sofrido por ele. Desse modo, ficou definido que a ré deverá pagar R$8 mil ao cliente por danos morais.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte:TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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