|   Jornal da Ordem Edição 4.554 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.14  |  Dano Moral   

Cliente que teve cheque clonado deve receber indenização

O cliente consultou o saldo bancário e verificou que havia sido descontado um cheque no valor de R$ 965,83. Ao chegar em casa, constatou que a referida folha do talão estava guardada e não tinha sido utilizada. No dia seguinte, ele retornou à agência e confirmou que foi vítima de fraude, pois o cheque havia sido clonado.

O Banco do Brasil S/A foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar R$ 3 mil de indenização moral para servidor público que teve cheque clonado. A decisão teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Segundo os autos, o cliente consultou o saldo bancário e verificou que havia sido descontado um cheque no valor de R$ 965,83. Ao chegar em casa, constatou que a referida folha do talão estava guardada e não tinha sido utilizada.

No dia seguinte, ele retornou à agência e confirmou que foi vítima de fraude, pois o cheque havia sido clonado. O servidor se dirigiu a uma delegacia e registrou boletim de ocorrência.

O banco devolveu a quantia descontada. Mesmo assim, o cliente ajuizou ação requerendo indenização por dano moral. Alegou que sofreu abalo emocional com a situação e culpou a instituição financeira por não ter conferido a assinatura antes de descontar o cheque.

Na contestação, o Banco do Brasil sustentou que não praticou ato ilícito, bem como inexistiu ofensa ou violação à imagem do cliente. Por fim, pediu a improcedência da ação.

O Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação improcedente, por entender que a situação não passou de mero aborrecimento, sem maiores consequências.

Objetivando a reforma da sentença, o servidor público interpôs apelação, no TJCE. Argumentou que a má prestação de serviço da empresa lhe causou preocupação, nervosismo e falta de segurança ao movimentar a conta.

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador relator. "No caso sob análise, o dano constatado foi ocasionado pela compensação de cheque fraudado, acarretando, por certo, repercussões de caráter econômico e emocional ante o fato precursor".

(Processo nº 0479032-61.2011.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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