|   Jornal da Ordem Edição 4.548 - Editado em Porto Alegre em 13.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.13  |  Diversos   

Dona de pit bull terá que indenizar ataque a outro animal

Para o autor, a conduta negligente da autora, em deixar o portão da residência aberto, foi o principal motivo do ataque do cão.

A dona de um cachorro da raça pit bull foi condenada a indenizar, por danos materiais,  o dono de um outro cão que necessitou de cuidados veterinários, após sofrer ataque do pit bull. A decisão foi do Juizado Cível de Planaltina (DF) confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor alega que seu cão de estimação foi atacado violentamente por outro, da raça pit bull, pertencente à ré, em razão de sua conduta negligente de deixar o portão de sua residência aberto. Sustenta que em virtude da agressão foi obrigado a arcar com gastos decorrentes dos cuidados médicos necessários, motivo pelo qual pede ressarcimento por danos materiais.

Embora a ré alegue não ser a proprietária do cão agressor, "é certo que se comportou como detentora do animal, nos termos do parágrafo único do art. 1.198 do Código Civil, dando-lhe abrigo e lhe alimentando por, pelo menos, 3 (três) dias até o ocorrido", anota a juíza. Ademais, prossegue a julgadora "indubitável que a ré possuía relação com o cachorro e exercia algum domínio sobre ele, senão não teria tentado dominar um pit bull legítimo com uma corda, a fim de levá-lo para o interior de sua casa, onde havia outros cachorros e uma criança. (...) Nesse contexto, tornou-se responsável objetivamente pelos atos deste, conforme prescreve o art. 936 do Código Civil, à míngua de comprovação pela requerida de força maior ou culpa exclusiva da vítima".

O entendimento da juíza foi seguido pela Turma Recursal que registra que a culpa da ré pelo ataque ao animal pertencente ao autor "é incontestável, conforme se depreende da análise das provas produzidas nos autos". E acrescenta: "O conjunto probatório revela que a recorrente não agiu com cautela na guarda do aludido animal (cão pit bull), uma vez que este avançou sobre o animal de estimação de pequeno porte do autor, causando-lhe graves ferimentos, surgindo daí o dever de indenizar".
Processo: 2012.05.1.008414-6
Fonte: TJDFT

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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