Para o autor, a conduta negligente da autora, em deixar o portão da residência aberto, foi o principal motivo do ataque do cão.
A dona de um cachorro da raça pit bull foi condenada a indenizar, por danos materiais, o dono de um outro cão que necessitou de cuidados veterinários, após sofrer ataque do pit bull. A decisão foi do Juizado Cível de Planaltina (DF) confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
O autor alega que seu cão de estimação foi atacado violentamente por outro, da raça pit bull, pertencente à ré, em razão de sua conduta negligente de deixar o portão de sua residência aberto. Sustenta que em virtude da agressão foi obrigado a arcar com gastos decorrentes dos cuidados médicos necessários, motivo pelo qual pede ressarcimento por danos materiais.
Embora a ré alegue não ser a proprietária do cão agressor, "é certo que se comportou como detentora do animal, nos termos do parágrafo único do art. 1.198 do Código Civil, dando-lhe abrigo e lhe alimentando por, pelo menos, 3 (três) dias até o ocorrido", anota a juíza. Ademais, prossegue a julgadora "indubitável que a ré possuía relação com o cachorro e exercia algum domínio sobre ele, senão não teria tentado dominar um pit bull legítimo com uma corda, a fim de levá-lo para o interior de sua casa, onde havia outros cachorros e uma criança. (...) Nesse contexto, tornou-se responsável objetivamente pelos atos deste, conforme prescreve o art. 936 do Código Civil, à míngua de comprovação pela requerida de força maior ou culpa exclusiva da vítima".
O entendimento da juíza foi seguido pela Turma Recursal que registra que a culpa da ré pelo ataque ao animal pertencente ao autor "é incontestável, conforme se depreende da análise das provas produzidas nos autos". E acrescenta: "O conjunto probatório revela que a recorrente não agiu com cautela na guarda do aludido animal (cão pit bull), uma vez que este avançou sobre o animal de estimação de pequeno porte do autor, causando-lhe graves ferimentos, surgindo daí o dever de indenizar".
Processo: 2012.05.1.008414-6
Fonte: TJDFT
Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759