|   Jornal da Ordem Edição 4.569 - Editado em Porto Alegre em 15.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.11  |  Trabalhista   

Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário

Foi mantida a decisão que condenou o Hospital Beneficiente Dr. César Santos, de Passo Fundo, a incorporar ao salário de uma trabalhadora uma gratificação que foi paga durante mais de dez anos, por exercício de cargo de confiança. A vantagem havia sido suprimida pelo Hospital. A sentença do primeiro grau foi proferida pela juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Para os desembargadores, a supressão da gratificação não é admitida pela jurisprudência, salvo se houver justo motivo. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Maciel de Souza, é entendimento dominante na jurisprudência que o pagamento habitual da parcela tem como efeito sua incorporação ao salário. “Em face aos princípios de proteção salarial, o exercício prolongado de cargo de confiança, com o recebimento da correspondente gratificação, configura a estabilidade financeira, impossibilitando a supressão da parcela pelo empregador”, cita o acórdão.

A magistrada também salientou que, conforme o artigo 468 da CLT, o empregado que exerce função de confiança pode retornar ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, sem que configure alteração unilateral do contrato. A desembargadora ainda sublinhou que a supressão da gratificação de função, paga durante um longo período contratual, fere o princípio da irredutibilidade salarial, assegurado no art. 7º, inciso VI da CF.

Cabe recurso da decisão.
Processo 0000173-93.2010.5.04.0662 (RO)

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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