|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.07.13  |  Diversos   

Justiça determina bloqueio de valores em conta do Estado para garantir cirurgia à paciente

Objetivo da medida é garantir ao autor a realização de cirurgia na rede privada de saúde, já que o procedimento não é oferecido na rede pública.

Foi determinado, pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), o bloqueio, via BacenJud, do valor de R$ 32 mil, a ser realizada na conta única do Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo da medida é garantir a realização de uma cirurgia no joelho de um paciente na rede privada de saúde, já que o procedimento não é oferecido na rede pública.

O autor informou que necessita realizar procedimento cirúrgico (artroplastia total de joelho), e que pretende realizar o procedimento na rede privada de atendimento, com prótese importada, nos moldes do laudo médico anexado aos autos, cujo orçamento é de aproximadamente R$ 60 mil.

Consta nos autos que o médico que acompanha o autor e o diretor do Hospital Deoclécio Marques declararam que não há condições de realização do procedimento em hospitais públicos do Rio Grande do Norte, ao tempo em que indicam unidade da rede privada, conveniada com o SUS (Hospital Memorial) como capacitada para realizar o procedimento.

Em virtude disto, para atender ao pedido do paciente, o juiz Geraldo Antônio da Mota determinou a intimação do Secretário Estadual da Saúde para, no prazo de cinco dias, concretizar a realização do procedimento na rede pública ou privada de atendimento.

Pela decisão, não o fazendo, no prazo assinalado, o magistrado determinou o bloqueio de verbas públicas, conforme orçamento, para realização do procedimento cirúrgico, dada a incapacidade do Estado em atender à demanda que, ao revés, é executada na rede privada, conforme declarações médicas.

Ressaltando que aquele juízo já determinou, em diversas decisões, a realização do procedimento cirúrgico na rede pública, porém, sem atendimento, o magistrado ordenou o bloqueio, via BacenJud, da importância de R$ 32 mil, a ser realizada na conta única do Estado do Rio Grande do Norte.

Após o bloqueio, o autor será notificado para aquisição da prótese especificada no orçamento, com pagamento ao fornecedor mediante alvará de transferência e apresentação de nota fiscal.

(Procedimento ordinário nº 0804821-62.2012.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro