Objetivo da medida é garantir ao autor a realização de cirurgia na rede privada de saúde, já que o procedimento não é oferecido na rede pública.
Foi determinado, pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), o bloqueio, via BacenJud, do valor de R$ 32 mil, a ser realizada na conta única do Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo da medida é garantir a realização de uma cirurgia no joelho de um paciente na rede privada de saúde, já que o procedimento não é oferecido na rede pública.
O autor informou que necessita realizar procedimento cirúrgico (artroplastia total de joelho), e que pretende realizar o procedimento na rede privada de atendimento, com prótese importada, nos moldes do laudo médico anexado aos autos, cujo orçamento é de aproximadamente R$ 60 mil.
Consta nos autos que o médico que acompanha o autor e o diretor do Hospital Deoclécio Marques declararam que não há condições de realização do procedimento em hospitais públicos do Rio Grande do Norte, ao tempo em que indicam unidade da rede privada, conveniada com o SUS (Hospital Memorial) como capacitada para realizar o procedimento.
Em virtude disto, para atender ao pedido do paciente, o juiz Geraldo Antônio da Mota determinou a intimação do Secretário Estadual da Saúde para, no prazo de cinco dias, concretizar a realização do procedimento na rede pública ou privada de atendimento.
Pela decisão, não o fazendo, no prazo assinalado, o magistrado determinou o bloqueio de verbas públicas, conforme orçamento, para realização do procedimento cirúrgico, dada a incapacidade do Estado em atender à demanda que, ao revés, é executada na rede privada, conforme declarações médicas.
Ressaltando que aquele juízo já determinou, em diversas decisões, a realização do procedimento cirúrgico na rede pública, porém, sem atendimento, o magistrado ordenou o bloqueio, via BacenJud, da importância de R$ 32 mil, a ser realizada na conta única do Estado do Rio Grande do Norte.
Após o bloqueio, o autor será notificado para aquisição da prótese especificada no orçamento, com pagamento ao fornecedor mediante alvará de transferência e apresentação de nota fiscal.
(Procedimento ordinário nº 0804821-62.2012.8.20.0001)
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759