PLS abrangeria os trabalhadores que exercem atividade de motoboy, moto-taxi, moto-frete e serviço comunitário de rua.
O PLS 193/03, que prevê o pagamento de adicional de periculosidade para todos que exercem as atividades de motoboy, moto-taxi, moto-frete e serviço comunitário de rua. De autoria do senador Marcelo Crivela como substitutivo do senador Cícero Lucena, a proposta atualiza a CLT.
O projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, será analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação trabalhista considera perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Fonte: Agência Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759