Hospital foi condenado por danos morais, pois resultado de exame de paciente diverso fez homem perder direito à indenização trabalhista.
Sentença que concedeu indenização por danos morais a um operário foi confirmada. A condenação foi imposta à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) pela troca de exames do paciente, por ocasião de exames realizados no hospital da instituição de ensino. O TRF5 julgou a manutenção.
"É fato que a troca de exames trouxe dor e desconforto ao autor, visto que não há como desconsiderar os prejuízos à sua vida diária, inclusive com repercussão no tratamento clínico a ser ministrado para as melhoras de sua saúde", afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo. Os prejuízos foram considerados mínimos, o que fez concluir que o valor no montante de R$ 5 mil se encontra compatível com dano suportado pelo autor.
A troca dos exames
O homem trabalhou em uma empresa que prestava serviços à Petrobrás, com registro funcional datado de 1º de março de 1996. Nesse período, sofreu acidente de trabalho exercendo seu labor em uma das sondas da empresa petrolífera, na localidade de Fazenda Belém. O operário foi acometido de fortes dores na região cervical, que irradiaram para os membros superiores, como consta no seu Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT).
O trabalhador foi afastado de suas atividades normais. Após 15 dias, foi buscar amparo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém todas as tentativas foram mal sucedidas. Ele procurou, então, o hospital da UFRN e moveu ação trabalhista contra a Pecos Projetos, Empreendimentos Construções e Serviços Ltda., empresa à qual estava ligado profissionalmente.
O juízo trabalhista entendeu que o caso tratava-se de matéria técnica, por isso, determinou a realização de perícia médica. O médico designado, Francisco Luiz Gomes da Silva, concluiu que o requerente apresentava uma lesão na coluna cervical, decorrente do acidente em serviço. A sentença trabalhista, no entanto, não reconheceu o direito, pois o laudo médico foi trocado com o de outro paciente do hospital, que não apresentava o mesmo problema.
O homem ajuizou ação na Justiça Federal para reparação dos danos moral e material sofridos com o erro do hospital. O Juízo Federal da 5ª Vara reconheceu a ocorrência de dano moral e condenou a UFRN ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. A casa de saúde apelou ao TRF5, que entendeu a ocorrência do dano, mas optou por reduzir o valor da condenação, considerando as circunstâncias e a gravidade do dano.
Processo nº: AC 542638
Fonte: TRF5
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759